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ZAPSHOPS

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CADASTRO E EDIÇÃO
( zapshops.com.br )




AS "PARTES", de um lado a G3O EDITORA, com sede no Sítio Fazendo dos Amorins - Crucilândia - MG - CEP 35478-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.659.472/​0001-32, ora representada por MEIRE VIVIANE GONÇALVES, EDITORA RESPONSÁVEL, doravante denominada "CONTRATADA" e de outro lado, A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que leu e está de acordo com o presente Contrato de Prestação de Serviços (o "Contrato") e também de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade, com acesso por meio do link [https://www.zapshops.com.br/termos], e que realiza pagamentos de acordo com a cláusula 3, doravante denominada "CONTRATANTE",

Têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cadastro e Edição, que se regerá pelas disposições e cláusulas seguintes.


CLÁUSULA 1.
OBJETO DO CONTRATO


É objeto do presente contrato a prestação dos serviços de cadastro e edição de dados em lista eletrônica no sítio zapshops.com.br, doravante “SITE”, conforme abaixo:

DADOS A SEREM CADASTRADOS E EDITADOS NO PLANO PRO
a) IMAGENS no formato JPG nas proporções de 500 X 500 pixels e 800 X 450 pixels;
b) NOME Empresarial ou Fantasia ou Pessoal da CONTRATANTE;
c) ENDEREÇO Comercial ou do local de exercício da atividade ou do cadastro MEI;
d) TELEFONES Comerciais; até 2 números com DDD, informados no cadastramento;
e) LINK para chamada telefônica – conforme primeiro Telefone Comercial informado;
f) Uma página WEB PAGE com mais detalhes da CONTRATANTE – pré-programada;
g) MAPA com rota para o endereço comercial / local de exercício das suas atividade;
h) LINK para site próprio da CONTRATANTE, se esta possuir;
i) LINKS para e-mail e Rede Sociais da CONTRATANTE.

OUTROS DADOS EDITADOS NO PLANO PRO
j) NÚMERO DE PONTOS PRIORIDADE ("PONTOS") para priorização nos resultados de busca;
k) RELATÓRIO de buscas e cliques digital, detalhando as palavras pesquisadas pelos usuários, a data e hora em que foram feitas as pesquisas (nos últimos 30 dias);
l) USUÁRIO e SENHA de acesso da CONTRATANTE, ou seja: CNPJ/CPF e SENHA gerada pelo sistema, objetivando a visualização de relatórios digitais e outras possíveis edições delegadas à CONTRATANTE e de exclusiva responsabilidade desta (ex.: Adição de palavras-chave, ofertas e etc...).

Parágrafo Único – Os dados detalhados da CONTRATANTE serão exibidos na medida em que os usuários, ao realizarem buscas no SITE, cliquem no link da CONTRATANTE. O critério de prioridade de exibição da lista de links de resultados de pesquisa será pelo número de pontos adquiridos pela CONTRATANTE, na proporção de VINTE PONTOS (PLANO PRO) para cada R$1,00 (UM REAL) pago à CONTRATADA durante a vigência deste contrato. Os PONTOS adquiridos pela CONTRATANTE serão automaticamente extintos com o encerramento deste contrato. Se renovado o contrato antes do fim da vigência deste, os PONTOS se somarão aos novos PONTOS adquiridos. As Empresas CONTRATANTES também adquirirão PONTOS: a) Com os cliques dos usuários do SITE em suas páginas de "DETALHES" - 10 (dez) PONTOS; b) Em condições especiais negociadas entre as partes; c) De outras formas que contemplem a todos os CONTRATANTES.


CLÁUSULA 2.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES


A CONTRATANTE aceita:
a) Fornecer, através do SITE ou e-mail, as informações e imagens iniciais necessárias à realização dos serviços ([email protected]);
b) Efetuar o(s) pagamento(s) naS formaS e condições descritas na cláusula 3, deste contrato;
c) Os “Termos de Uso e Política de Privacidade” contidos no SITE, doravante vinculados a este contrato.

A CONTRATANTE PARTICIPANTE DO GRUPO/LINK NETWORKING aceita e afirma:
d) Atender com ética e honestidade seus parceiros do GRUPO e os clientes indicados;
e) Não fazer comentários depreciativos dos seus parceiros de NETWORKING;
f) Não faltar às reuniões de Networking, sendo que a ausência em 6 (seis) reuniões no semestre implicará na perda da participação;
g) Estar ciente de que o descumprimento destes itens acarretará a perda de sua vaga no GRUPO/LINK de NETWORKING;

A CONTRATADA aceita:
g) Providenciar o cadastramento e a edição – no prazo de dez dias úteis – dos dados e imagens iniciais fornecidos pela CONTRATANTE, no SITE, em conformidade com o objeto deste contrato – prazo contado a partir do pagamento, cláusula 3, a) e b), e recebimento das informações fornecidas pela CONTRATANTE;
h) Os “Termos de Uso e Política de Privacidade” contidos no SITE, doravante vinculados a este contrato.


CLÁUSULA 3.
CONTAS, VALORES, PAGAMENTOS, PONTOS, VIGÊNCIA E INDICAÇÕES


a) CONTA PLANO PRO - VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

b) PAGAMENTOS: Deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE À G3O EDITORA, via transferência PIX para CNPJ 29.659.472​.0001-32, via WhatsApp Pay, quando disponível, ou por cartões de crédito via LINK DO PAGSEGURO, a ser enviado para o WhatsApp da CONTRATANTE pela EDITORA RESPONSÁVEL listada no SITE; NÃO SERÃO VÁLIDOS OS PAGAMENTOS EFETUADOS A OUTRAS EMPRESAS, A OUTROS EDITORES OU DIVULGADORES, AINDA QUE LISTADOS NO SITE; O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DEVE SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL): [email protected];

c) CONTA GRATUITA: Necessária para recebimento de gratificações por indicações e para cadastro no PLANO BÁSICO;

d) NÚMERO DE "PONTOS PRIORIDADE" ADQUIRIDOS: 9000 PONTOS / R$ 450,00 pagos, conforme letra a) desta cláusula;

e) VIGÊNCIA DO CONTRATO: Inicia-se na data do pagamento e finda-se após 375 dias, exceto no caso de indicação de outro contratante que efetue o pagamento no prazo de 30 dias, contados a partir da data de pagamento daquele que indica; neste caso, o contrato findar-se-á no prazo de 2 ANOS, como forma de gratificação.

f) INDICAÇÕES: Serão gratificadas as indicações de novos CONTRATANTES feitas através de links de indicação gerados para os usuários cadastrados no SITE, conforme valores a serem divulgados nas campanhas de divulgação; após o novo CONTRATANTE indicado realizar o pagamento integral, a gratificação será paga em até 60 dias, via pix de titularidade exclusiva daquele que indica; Esta gratificação não é cumulativa com a mencionada na letra e) desta cláusula.


CLÁUSULA 4.
INADIMPLEMENTO E NULIDADE DO CONTRATO


Em caso de não pagamento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato será nulo para todos os efeitos legais e de direito; são nulos os contratos cujos pagamentos não sejam feitos direta e exclusivamente para a G3O EDITORA, conforme modalidades elencadas na cláusula 3; em caso de inadimplemento por parte da CONTRATADA, o valor pago pela CONTRATANTE será devolvido no prazo de dez dias úteis. Não haverá inadimplemento, por nenhuma das partes, nos casos fortuitos e de força maior, desde que informados a outra parte.


CLÁUSULA 5.
FORO


Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte - MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.